Ação de Repactuação de Dívidas: o guia prático do Procon à Justiça
A Lei nº 14.181/2021 criou um rito processual inovador no Brasil: em vez de você ser processado isoladamente por vários bancos, você chama todos eles para uma mesa conjunta e propõe um plano de até 5 anos que cabe no seu bolso.
1. As 3 fases do processo de Repactuação
O procedimento da Lei do Superendividamento foi concebido para priorizar a solução rápida e amigável, evitando litígios demorados:
- Fase 1: Conciliação Extrajudicial (Procon ou Consumidor.gov.br) — Todos os bancos são notificados para comparecer a uma mesa de negociação conjunta para ouvir sua proposta de pagamento.
- Fase 2: Audiência de Conciliação Pré-Processual (CEJUSC) — Conduzida por um conciliador judicial do Tribunal de Justiça. Se houver acordo, o termo é homologado pelo juiz com força de sentença irrecorrível.
- Fase 3: Processo por Superendividamento e Plano Compulsório (Art. 104-B do CDC) — Se os credores se recusarem a negociar ou faltarem à audiência injustificadamente, o juiz impõe um plano judicial obrigatório, cortando juros moratórios e multas.
2. O que o plano de pagamento pode exigir?
O Código de Defesa do Consumidor estipula benefícios que você não consegue em negociações comuns:
- Prazo de quitação de até 5 anos (60 meses) para o saldo devedor renegociado.
- Período de carência de até 180 dias (6 meses) para início do pagamento da primeira parcela.
- Supressão de juros moratórios, taxas de inadimplência e multas abusivas acumuladas.
- Suspensão de cobranças extrajudiciais, ligações insistentes e ações de cobrança individuais.
- Preservação do nome limpo e restabelecimento gradual do acesso a serviços essenciais.
3. O credor pode se recusar a comparecer?
A Lei 14.181/2021 previu uma punição severa para bancos que ignoram o consumidor: o credor que não comparecer à audiência de conciliação tem a exigibilidade do débito suspensa e os juros de mora interrompidos.
Além disso, o banco ausente fica obrigado a aceitar as condições mais desfavoráveis e só recebe seus créditos depois que todos os demais credores conciliados tiverem sido integralmente pagos.
4. Como dar entrada gratuitamente sem custos advocatícios
Se a sua renda familiar não permite pagar um advogado particular, você tem direito constitucional à assistência jurídica integral e gratuita:
- Procure a Defensoria Pública do seu Estado e solicite agendamento no Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).
- Consulte o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do fórum da sua comarca.
- Compareça ao Procon municipal ou registre pedido no portal oficial Consumidor.gov.br.
Com o Conta Comigo, você gera o Dossiê completo com as despesas discriminadas, gastos cortados, cálculo do rateio em 60 meses e a Petição Inicial / Requerimento Oficial pronta para imprimir.
Quer saber como agir sozinho ou onde encontrar a Defensoria Pública? Veja nosso guia: Precisa de advogado para Superendividamento?
5. Perguntas frequentes sobre Repactuação
O que acontece se um banco não comparecer à audiência de conciliação?+
A Lei 14.181/2021 determina a suspensão imediata da exigibilidade do débito e o congelamento dos juros de mora. O credor faltoso fica obrigado a aceitar o plano imposto e só recebe depois que todos os outros bancos presentes tiverem sido pagos.
Qual o prazo máximo para pagar as dívidas repactuadas?+
O plano de pagamento da Lei do Superendividamento pode ter duração de até 5 anos (60 meses), com uma carência inicial de até 180 dias (6 meses) para início do primeiro pagamento.
Onde posso dar entrada na repactuação de dívidas gratuitamente?+
Você pode dar entrada no Procon municipal, no portal Consumidor.gov.br, na Defensoria Pública do Estado (NUDECON) ou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do fórum da sua cidade.
Meu nome fica limpo durante a repactuação?+
Sim. Com a homologação do acordo de repactuação ou a concessão de liminar judicial, os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC) retiram os apontamentos negativos referentes às dívidas incluídas no plano.