Mínimo Existencial: a proteção da lei contra o confisco do seu salário
Nenhum banco ou financeira pode cobrar parcelas a ponto de deixar você ou seus dependentes sem dinheiro para comida, remédio ou moradia. Conheça as regras do Decreto nº 11.567/2023 e como defender seus rendimentos.
1. O que é o Mínimo Existencial?
O Mínimo Existencial é uma garantia legal e constitucional derivada do princípio da dignidade da pessoa humana. Regulamentado pelo Decreto nº 11.567/2023, ele representa uma quantia indispensável para que o cidadão pague suas contas mais básicas de subsistência.
Em termos práticos: quando a soma dos empréstimos consignados, cartões de crédito e débitos em conta deixa a pessoa com menos do que o necessário para sobreviver, há uma violação direta da legislação brasileira.
2. Quanto vale o Mínimo Existencial em 2026?
O valor de referência fixado pelo governo federal no Decreto 11.567/2023 é de R$ 600,00 por pessoa. Contudo, a jurisprudência dominante nos Tribunais de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que:
- O valor de R$ 600 é apenas um piso federal genérico para programas de assistência.
- O verdadeiro mínimo existencial deve considerar a composição do núcleo familiar (número de dependentes, crianças e idosos sob tutela).
- Gastos com saúde essencial comprovada (doenças crônicas, compra contínua de medicamentos) elevam o valor do mínimo existencial individual.
- Descontos de empréstimos em folha de pagamento ou em conta corrente não podem comprometer mais de 30% a 35% dos proventos líquidos.
3. Quais despesas entram no cálculo das despesas essenciais?
Apenas gastos estritamente ligados à subsistência compõem o mínimo existencial:
- Moradia: Aluguel comprovado por contrato, condomínio e taxa de água e esgoto.
- Energia e Gás: Contas de luz e botijão de gás doméstico.
- Alimentação Básica: Alimentos de primeira necessidade e nutrição familiar (excluindo restaurantes e delivery).
- Saúde: Medicamentos de uso contínuo, tratamentos essenciais e planos de saúde básicos.
- Educação: Material escolar básico e transporte para escola de dependentes.
- Transporte de Trabalho: Condução pública ou combustível estrito para deslocamento laboral.
4. Quais dívidas NÃO entram na Lei do Superendividamento?
É importante estar atento às dívidas que a lei exclui expressamente do benefício da repactuação:
- Dívidas de pensão alimentícia (têm caráter de sobrevivência imediata de terceiros).
- Tributos e impostos fiscais (IPTU, IPVA, Imposto de Renda).
- Multas penais e sanções administrativas.
- Créditos rurais e financiamentos imobiliários de longo prazo (possuem regras contratuais e garantias reais próprias).
- Dívidas contraídas mediante fraude dolosa comprovada.
5. Como calcular sua margem real no Conta Comigo
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6. Perguntas frequentes sobre o Mínimo Existencial
Quanto vale o Mínimo Existencial hoje no Brasil?+
O Decreto Federal nº 11.567/2023 fixa o mínimo existencial em R$ 600,00 por indivíduo. Contudo, juízes e defensores públicos consideram que o verdadeiro mínimo existencial deve cobrir o total comprovado de despesas essenciais (moradia, luz, água, alimentação básica e remédios contínuos) e a quantidade de dependentes na casa.
O banco pode descontar todo o meu salário para pagar empréstimo ou cartão?+
Não. O STJ e a legislação de proteção ao consumidor proíbem que retenções bancárias ou descontos de parcelas deixem o correntista sem recursos para a sobrevivência básica. Descontos em folha e em conta corrente possuem limite jurisprudencial de 30% a 35% dos rendimentos líquidos.
Quais gastos entram no cálculo do mínimo existencial?+
Entram despesas estritamente essenciais: alimentação básica, aluguel/condomínio, água, energia elétrica, gás de cozinha, medicamentos de uso contínuo com receita médica e transporte para o trabalho. Assinaturas, compras a prazo de bens supérfluos e restaurantes são excluídos.
Financiamento imobiliário e pensão entram no mínimo existencial?+
Não. Dívidas de pensão alimentícia, financiamento habitacional de longo prazo, tributos fiscais (IPTU, IPVA) e créditos rurais não entram na renegociação do superendividamento.