Portabilidade de crédito: troque juros altos por alívio

Você não é obrigado a ficar preso ao banco que concedeu seu empréstimo. Por regulamentação do Banco Central, você tem o direito gratuito de transferir sua dívida para qualquer instituição que ofereça taxas mais baixas.

1. O que é a portabilidade de crédito?

A portabilidade de crédito é a transferência de uma operação de crédito (empréstimo pessoal, consignado ou financiamento imobiliário/veicular) de uma instituição financeira credora original para outra instituição proponente, com condições mais vantajosas (juros menores ou parcelas mais baixas).

O novo banco quita a sua dívida no banco antigo e assume o contrato. Para você, nada muda na prática, exceto que a parcela fica menor ou o prazo encurta.

2. A regra fundamental: comparar o CET, não apenas os juros nominais

Nunca compare apenas a taxa de juros anunciada. Exija sempre o Custo Efetivo Total (CET). O CET inclui juros, tarifas bancárias, seguros obrigatórios e IOF.

Muitas vezes, uma instituição anuncia juros de 1,5% ao mês, mas cobra tarifas e seguros que elevam o CET para 2,4% ao mês — tornando a proposta mais cara do que uma que cobra 1,8% ao mês sem tarifas extras.

3. Passo a passo para solicitar a portabilidade

  • Passo 1: Solicite ao banco atual o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED). O banco é obrigado a fornecer esse documento em até 1 dia útil.
  • Passo 2: No DED constam o saldo devedor atualizado, número de parcelas restantes, taxa de juros e sistema de amortização.
  • Passo 3: Pesquise propostas em outras instituições financeiras apresentando o seu DED.
  • Passo 4: Escolha a melhor proposta e solicite a portabilidade no novo banco.
  • Passo 5: O novo banco fará a solicitação eletrônica ao banco antigo via sistema centralizado (CIP). O banco antigo tem até 5 dias úteis para cobrir a oferta ou liberar a transferência.

4. É cobrada alguma taxa pela portabilidade?

Não. A resolução do Banco Central proíbe expressamente qualquer cobrança de tarifas para a realização da portabilidade. O banco credor original também não pode criar obstáculos ou se recusar a fornecer as informações do contrato.

5. Quando a troca vale mais a pena?

  • Troca de rotativo de cartão ou cheque especial por crédito consignado ou pessoal com juros controlados.
  • Contratos de longo prazo (financiamento imobiliário), onde uma redução de 1% a 2% ao ano representa dezenas de milhares de reais economizados.
  • Quando a Selic ou as taxas médias de mercado caíram desde a assinatura do seu contrato original.

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